O que a Lei nº 14.133/2021 exige do gestor e do fiscal em cada momento do contrato, artigo por artigo, com a planilha de gestão e fiscalização preenchida ao vivo.
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O que a lei exige do gestor e do fiscal, como funciona o curso e o que você leva para o seu órgão.
A Lei nº 14.133/2021 não deixa margem: a execução do contrato “deverá ser acompanhada e fiscalizada” por fiscais especialmente designados. O fiscal anota em registro próprio todas as ocorrências e determina a regularização das faltas e informa aos superiores, em tempo hábil, o que ultrapassa sua competência. Nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização. E a inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento enseja apuração de responsabilidade do agente.
Quem assina responde. O registro do fiscal, o atesto da medição, o termo de recebimento e a ordem de pagamento são atos documentados, cada um com um responsável identificado. A lei não admite pagar sem verificar o que foi executado: o pagamento só se faz após a regular liquidação da despesa, com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes da entrega ou da prestação do serviço. Boa-fé e desconhecimento das regras não substituem a conferência antes de assinar.
Neste curso presencial de 7 horas, o Módulo 1 percorre os seis momentos do contrato (fundamentos, antes da execução, durante a execução, recebimento e pagamento, alterações, encerramento ou prorrogação) e responde, em cada um, o que o gestor ou o fiscal faz e com base em qual dispositivo. No Módulo 2, o instrutor preenche ao vivo a planilha de gestão e fiscalização com três contratos municipais fictícios, do cadastro à emissão do Plano de Fiscalização e dos documentos da execução em PDF, e cada participante a recebe para usar no próprio órgão.
Turma de 22 de outubro de 2026, em Fortaleza. Somente 30 vagas.
Programa do curso
O Módulo 1 segue o ciclo do contrato e mostra, em cada etapa, o que o gestor e o fiscal fazem, quando fazem e o que a Lei nº 14.133/2021 exige deles.
O dever de fiscalizar, governança e linhas de defesa, quem pode ser designado e a segregação de funções, conflito de interesses e a diferença entre gestão e fiscalização.
Ler o edital e o termo de referência, ler o contrato cláusula por cláusula, conferir a garantia de execução, autorizar o início e aceitar o preposto.
Registro de ocorrências, notificações ao contratado, comunicação ao superior e resposta ao contratado, apoio de terceiros, subcontratação, certidões e mão de obra dedicada, prazos e paralisações.
Medição e atesto, recebimento provisório e definitivo, liquidação da despesa e ordem cronológica de pagamento.
Hipóteses e justificativa, limites e preço do aditivo, reajuste, repactuação e reequilíbrio, o que exige termo aditivo e o que se registra por apostila.
Prorrogação com vantajosidade atestada, sanção com base no registro do fiscal, extinção do contrato e encerramento: avaliar o contratado, liberar a garantia e fechar as contas.
O instrutor preenche, ao vivo, a planilha de gestão e fiscalização com três contratos municipais fictícios: fornecimento de merenda escolar, serviços de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra e construção de um hospital. Do cadastro e do planejamento à emissão do Plano de Fiscalização e dos documentos da execução em PDF.
Bônus para os alunos
Planilha em Excel que organiza, em um só lugar, o planejamento da fiscalização, os registros da execução e os documentos do gestor e do fiscal, prontos para gerar em PDF.
Células brancas para preencher, cinza calculadas pela própria planilha, listas suspensas para padronizar o preenchimento. A mesma planilha que o instrutor preenche ao vivo no Módulo 2 é entregue a cada participante.
Telas da planilha com dados fictícios de demonstração.
Órgãos que já participaram
Prefeituras, Câmaras e Consórcios de todo o Ceará já capacitaram suas equipes com a NUPROF.



















Por que participar
A lei diz o que o gestor e o fiscal devem fazer. O curso mostra o que fazer, em que ordem e com base em qual artigo, e deixa a ferramenta para continuar fazendo depois.
Cada atividade do gestor e do fiscal apontada no texto da Lei nº 14.133/2021, por artigo, parágrafo, inciso e alínea. Nenhuma afirmação sem o dispositivo que a sustenta.
Pagar sem liquidar, receber sem conferir, aceitar certidão vencida, permitir subcontratação integral, executar alteração sem aditivo: o curso mostra o dispositivo que veda cada um e o registro que protege o agente.
O registro do fiscal e a comunicação tempestiva ao superior documentam a conduta do agente. Quem registra e comunica tem como demonstrar que cumpriu o dever.
Aula conduzida por quem atua no controle externo no TCE-CE e conhece o que é cobrado do gestor e do fiscal nos processos de contas e nas representações.
O curso separa o que a lei atribui ao fiscal (registrar, notificar, comunicar, atestar) do que cabe ao gestor e à autoridade competente (decidir, alterar, prorrogar, sancionar). Cada um sai sabendo onde começa e termina sua responsabilidade.
A planilha de gestão e fiscalização, preenchida ao vivo no Módulo 2, vai com você para o órgão, com os documentos da execução prontos para gerar em PDF.
Informações do curso
22 de outubro de 2026
Quinta-feira
8h30 às 17h
Com intervalo para almoço (não incluso)
International Trade Center
Rua Ary Barroso, nº 70 — Torre 01, Sala 212 — Papicu, Fortaleza/CE (próximo ao Shopping RioMar Fortaleza)
7 horas
Presencial — Certificado incluso
SOMENTE 30 vagas
Inscrição individual ou por órgão público
Público-alvo
O que está em jogo
A Lei nº 14.133/2021 diz quem responde e por quê:
Nos serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra, a Administração responde solidariamente pelos encargos previdenciários e subsidiariamente pelos trabalhistas se comprovada falha na fiscalização.
A inobservância imotivada da ordem cronológica de pagamento enseja apuração de responsabilidade do agente, cabendo aos órgãos de controle a sua fiscalização.
O pagamento só se faz após a regular liquidação, que verifica o direito do credor com base no contrato, na nota de empenho e nos comprovantes da entrega ou da prestação. Sem o atesto do fiscal não há liquidação; sem liquidação não há pagamento regular.
O recebimento provisório é do fiscal e o definitivo é de servidor ou comissão designada, ambos por termo que atesta o cumprimento das exigências técnicas e contratuais. Quem assina o termo declara que conferiu o que ele afirma.
Quem assina o registro, o atesto e o termo de recebimento responde por eles. Saiba o que conferir antes de assinar.
Quero me preparar agoraSeu instrutor
Instrutor
Analista de Controle Externo no Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE). Professor, instrutor e palestrante nas áreas de Contabilidade, Orçamento e Finanças, Auditoria e Controladoria no Setor Público.
Autor de livros técnicos e desenvolvedor de plataformas educacionais com IA para o setor público brasileiro.
Investimento
de R$ 790,00
por
Por participante. Pessoa física paga via Pix; órgão público inscreve a equipe e recebe a nota de empenho.
Órgão público: inscreva toda a equipe de uma vez e receba a nota de empenho para pagamento. Dúvidas pelo WhatsApp (85) 99139-8735.
Dúvidas frequentes
Gestores e fiscais de contratos, secretários e ordenadores de despesa, controladores internos, procuradores e assessores jurídicos, agentes de contratação e equipes de licitação, contadores, tesoureiros e consultores que assessoram municípios na execução de contratos regidos pela Lei nº 14.133/2021.
Não. O curso parte do texto da lei e percorre cada dispositivo na ordem em que ele aparece na rotina do contrato, do fundamento ao encerramento. Serve tanto a quem já atua como fiscal ou gestor quanto a quem acaba de ser designado.
No formulário de inscrição, o órgão informa seus dados, cadastra todos os participantes de uma vez e recebe a nota de empenho para pagamento. Pessoa física paga via Pix ao concluir a inscrição.
Sim. Todos os participantes recebem certificado de conclusão de 7 horas ao final do curso, desde que tenham frequência integral.
O investimento de R$ 590,00 por participante inclui as 7 horas de curso presencial, o material do curso na plataforma educacional, a planilha de gestão e fiscalização e o certificado de 7 horas. O almoço não está incluso.
É uma planilha em Excel, entregue ao participante para uso no próprio órgão. No Módulo 2 ela é preenchida ao vivo com três contratos municipais fictícios, do cadastro à emissão dos documentos em PDF, para que você saia sabendo cadastrar, acompanhar e emitir cada registro.
Sete horas, artigo por artigo, com a planilha preenchida ao vivo. Turma de 22 de outubro de 2026, em Fortaleza. Somente 30 vagas.
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